O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou novas resoluções que produzem alteração paras as micro e pequenas empresas e para o empreendedor individual. As principais são:
Permissão para parcelamento em até 60 meses dos débitos do Simples Nacional para as MPEs (Resolução nº 92 de 18/11/2011).
Consolidação normativa e regulamentação da Lei Complementar 139/2011, que amplia as faixas de receita bruta anual, os limites e sublimites do Simples Nacional. Veja o resumo das alterações.
Baixe a Lei Complementar nº 139 2011 S Nacional e EI em PDF.
Caroline
fevereiro 3, 2012 at 4:05 pm
Boa tarde, eu ja fiz duas perguntas , e gostaria qe fossem respondidas .
obg.
Sebrae
fevereiro 22, 2012 at 1:31 pm
Prezada Caroline,
Suas demandas foram atendidas dia 07/02 e 17/02/2012.
Blog do EI
Vitor Luis
janeiro 25, 2012 at 7:30 pm
Sou programador, porém desenvolvo meus websites e programas em minha própria sede, como devo proceder para ser um MEI? Em qual categoria devo ser enquadrado!
Sebrae
fevereiro 8, 2012 at 12:42 am
Prezado Vitor Luis,
Com a atividade de programador, não poderá optar como EI, conforme previsto no anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm, que relaciona todas as atividades permitidas a optar como EI.
Blog do EI
Luiz Lima
janeiro 11, 2012 at 7:08 pm
Parabéns pelo blog.
Só agora o conheci. e algumas perguntas feitas por alguns colegas eram as mesmas minhas…
Parabéns!!!
Antônio R. C. Pires
janeiro 10, 2012 at 9:47 pm
Prezados Srs.,
Gostaria de obter informações de como efetuar pagamento de DARF’s em atraso. Haveria uma forma de quitação de débitos de forma conjunta ou teriam que ser emitidos os vários boletos, de cada um dos períodos em atraso? Em caso de ser possível agrupá-los, qual o procedimento a ser adotado?
Sebrae
janeiro 23, 2012 at 11:11 am
Prezado Antonio,
Os DAS em atraso devem ser recolhidos separadamente, conforme o mês de competência. Para emitir os DAS em atraso já corrigidos monetariamente (multas e juros), acesse, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx
Blog do EI
Elson Rocha
janeiro 9, 2012 at 1:40 pm
Olá eu no ano de 2011 faturei em torno de 50 mil a pergunta deixarei de ser um MEI? ou vou permanecer uma vez que o novo limite tende a ultrapassar 60 mil?
Sebrae
janeiro 20, 2012 at 7:08 pm
Prezado Élson Rocha,
Conforme entendimento do artigo 18-A da Lei 139/2011, diz que o EI que tenha o faturamento até R$ 60.000,00, no ano anterior (2011), será considerado como EI.
Sendo assim, continuará sendo EI em 2012, mas ao elaborar a Declaração Anual do EI, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp, será gerada uma guia complementar para recolher a diferença de imposto por ter ultrapassado o limite de R$ 36.000,00, ao ano. O aumento do limite de Faturamento do EI, para R$ 60.000,00, foi aprovado pela Lei Complementar nº 139/2011, aprovada em 02.12.2011 e ratificada pela Resolução nº 94/2011, acesse, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Comite_gestor_publica_regulamento.asp
Blog do EI
servelojasalvador
janeiro 3, 2012 at 7:32 pm
Esses impostos do MEI também poderão ser pagos em 2012 com cartão de crédito? Vi uma matéria a respeito que disse que agora em 2012 terão impostos com código de barras para que possam ser pagos em agências bancárias, supermercado e outros pontos de atendimento bancários e com cartão de crédito, e gostaria de saber.
Sebrae
janeiro 9, 2012 at 5:27 pm
Prezado,
Não temos qualquer informação oficial sobre o pagamento do DAS através de cartão de crédito.
Blog do EI
Silvio S Santos
janeiro 2, 2012 at 2:24 pm
Os senhores já teriam alguma orientação para as minhas dúvidas encaminhadas em 27-12-2011 -1:50 pm, com relação aos dias exatos para emissão das notas fiscais do MEI respeitando-se os limites máximos para faturamento anual ?
Grato
Silvio S Santos
Silvio S Santos
dezembro 27, 2011 at 1:50 pm
Prezados senhores
Fico preocupado para que o limite de receita bruta anual do MEI não ultrapasse os 36 mil para o ano de 2011.
Para a continuidade da emissão das minhas notas fiscais mensais pergunto como devo fazer este cálculo e qual é o período a ser considerado para o faturamento total do período?
As instruções do site do portal do empreendedor não são claras o suficiente para este entendimento.
As opções que imagino são:
1ª dúvida – limite de R$ 36.000,00 para o ano, contados de 01/janeiro/2011 a 31/dezembro/2011 e assim por diante ?
2ª dúvida – Para o caso da minha empresa constituída em 11/junho/2010 como ficaria o cálculo para este ano de 2011? Qual será o limite total de faturamento ? Por acaso seria $ 36 mil/12= $ 3 mil x 7 meses restantes de 12/junho/2011 até 31/dezembro/2011 ou $ 3 mil x 7 meses restantes desde 01/julho/2011 até 31/dezembro/2011 ou ainda $ 3 mil x 8 meses restantes até 31/janeiro/2012 ? ou ainda alguma outra forma de cálculo sendo muito importante a informação dos dias exatos ?
3ª dúvida – Para 2012 o novo período a ser considerado será de 01/janeiro/2012 até 31/dezembro/2012 ou até 31/janeiro/2013 ?
4ª dúvida – Pergunto ainda como proceder com relação aos “dias exatos” para a emissão das notas fiscais nestes meses limites ou seja, a última nota fiscal referente ao ano de 2011 (36 mil) deverá ter a data máxima até o dia exato de 31/dezembro/2011 e a “nova nota fiscal” (referente ao novo limite de faturamento) deverá ter a data limite de 01 de janeiro de 2012 ?
Me desculpem as inúmeras perguntas mas os meus clientes que também estão com estas mesmas dúvidas ainda não sentem confiança nos procedimentos de notas fiscais do MEI.
No aguardo de sua resposta urgente se possível em meu e-mail: sss.pinturas@gmail.com
Grato
Silvio
Sebrae
janeiro 2, 2012 at 7:30 pm
Prezado Silvio Santos,
1ª dúvida – limite de R$ 36.000,00 para o ano, contados de 01/janeiro/2011 a 31/dezembro/2011 e assim por diante?
R: Para limite de faturamento de 2011, R$ 36.000,00, considera o valor das receitas entre 01/01/2011 e 31/12/2011.
2ª dúvida – Para o caso da minha empresa constituída em 11/junho/2010 como ficaria o cálculo para este ano de 2011? Qual será o limite total de faturamento ? Por acaso seria $ 36 mil/12= $ 3 mil x 7 meses restantes de 12/junho/2011 até 31/dezembro/2011 ou $ 3 mil x 7 meses restantes desde 01/julho/2011 até 31/dezembro/2011 ou ainda $ 3 mil x 8 meses restantes até 31/janeiro/2012 ? ou ainda alguma outra forma de cálculo sendo muito importante a informação dos dias exatos ?
R: Se efetivou o registro como EI, em 11/07/2011, o seu limite de faturamento para 2011, é de R$ 18.000,00 (6x R$ 3.000,0, de Julho a Dezembro/2011)
3ª dúvida – Para 2012 o novo período a ser considerado será de 01/janeiro/2012 até 31/dezembro/2012 ou até 31/janeiro/2013 ?
R: Para 2012, o limite de faturamento será de R$ 60.000,00, entre 01/01/2012 e 31/12/2012.
4ª dúvida – Pergunto ainda como proceder com relação aos “dias exatos” para a emissão das notas fiscais nestes meses limites ou seja, a última nota fiscal referente ao ano de 2011 (36 mil) deverá ter a data máxima até o dia exato de 31/dezembro/2011 e a “nova nota fiscal” (referente ao novo limite de faturamento) deverá ter a data limite de 01 de janeiro de 2012 ?
R: Para o limite de faturamento de 2011, data de emissão da Nota Fiscal até 31.12.2011 e para 2012 a partir de 01/01/2012;
Blog do EI
Silvio S Santos
janeiro 4, 2012 at 1:44 pm
Aos moderadores do Blog do EI
Assunto: Dias exatos para emissão das notas fiscais do MEI x limites para faturamento.
Ainda com relação à minha dúvida nº 2, pelo que entendi para o cálculo do total da receita/faturamento do ano até 31/12 estará incluso também o mês da data da abertura da empresa EI ?
Muito obrigado pelas suas respostas orientativas que foram muito importante.
Sugiro que no site do portal do empreendedor tenha esta orientação mais detalhada que está faltando.
Silvio
Francisco
dezembro 24, 2011 at 5:06 pm
Prezados, boa tarde!
Sou aposentado pelo INSS com 1 salario munimo (por tempo de contribuição) e gostaria de saber se posso me inscrever como MEI.
Obrigado.
Francisco
Sebrae
dezembro 30, 2011 at 12:03 pm
Prezado Francisco,
Não existem restrições para realizar a inscrição como EI (MEI), mas as suas contribuições para o INSS, realizadas através do DAS, serão voluntárias, não resultando em aumento no valor de sua aposentadoria.
Blog do EI
Graciano
dezembro 16, 2011 at 12:05 am
A minha preocupaçao é muito simples, gostaria de saber já que o anuncio comentado nacionalmente era que os pequenos empresarios nao necessitaria de CONTADOR, no entanto o empresarios procura o SEBRAE e cadatra sua empresa, retira os DAS anual, ou seja, as 12 parcelas, mas nao procura o Estado nem municipios pra regularizar a situação, dependendo da atividade é necessario Isncriçao Estadual, Inscriçao Municipal, com isso nao só os CONTADORES perderão a dignidade de profissional mas tambem os Estados e Municipios estao perdendo com a falta de legalidade. Será que os CONTADORES é que eram os vilao da vida empresarial? Existem grandes empresas que estao adquando-se ao microempreendedor, e a fiscalização onde anda? Só se for um POLITICO muito trouxa para pensar que um microempreendedor vai ficar dentro do limite de R$ 3.00,00, que a partir de 2012 passa para R$ 5.000,00 mes, as bancas de comelos vendem muito mais do que um empresa OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, enquanto eles estao enquadrado como microempreendedor, e os contadores ganhando o que com isso? haaaaa!!! ganhando o nome de VILAO CONTABIL. é muito vergonha para um Brasileiro abrir a boca para falar que é um CONTADOR.
Renato Freire
dezembro 14, 2011 at 3:04 am
OLA bom dia so empreendedor individual a mais de ano como eu consigo um comprovante de renda que aceite em todos os bancos pois estou financiando uma moto e eles não querem receber o faturamento de 2010 como comprovante
Sebrae
dezembro 26, 2011 at 5:56 pm
Prezado Renato Freire,
Você poderá elaborar uma declaração de faturamento e registrar em Cartório, ou apresentar sua movimentação bancária (extratos bancários) de sua conta corrente. Após a elaboração e entrega da Declaração Anual do EI – DASN-SIMEI, poderá apresenta-lá também como Comprovante de Renda.
Blog do EI
Ciiana Fonseca
dezembro 13, 2011 at 3:34 pm
Por mais que a empresa parcele os débidos do simples nacional, ela precisa fazer a declaração anual
Sebrae
dezembro 26, 2011 at 5:38 pm
Prezada Cliana,
A elaboração e entrega da Declaração Anual do EI – DASN-SIMEI é obrigatória. Acesse, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp, para cumprir a obrigação.
Blog do EI
Bl Assessoria - Você no caminho certo!
dezembro 8, 2011 at 7:54 pm
Gostaria de saber quando a certificação digital começara a vigorar, de acordo com o decreto os Meis utilizariam códigos de acesso, porém, até agora a Cef não sabe de nada disso…
Sebrae
dezembro 13, 2011 at 1:51 pm
Prezado,
O EI não tem a obrigação de adquirir o Certificado Digital para transmitir a GFIP e realizar movimentações do FGTS, conforme a nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94 aprovada em 02.12.2011. O codigo de acesso também continua válido.
Blog do EI
Léo Alves Dj (@djellys)
dezembro 8, 2011 at 2:01 am
Eu abri a empresa de Microemprendedor Individual dia 04/10/2011, gostaria de saber o valor maxímo da nota fiscal que pode ser emetida no mês de dezembro !!
Sebrae
dezembro 12, 2011 at 1:49 pm
Prezado Léo Alves,
O seu limite de faturamento para 2011 é de R$ 9.000,00, e R$ 60.000,00, para 2012.
Blog do EI
Simone
dezembro 12, 2011 at 9:15 pm
.. ou seja o seu faturamento não pode passar de 9.000,00 quando vc for fazer a declaração em 01/2012, pra vc saber quanto vc ainda pode faturar (independente de ser com ou sem nota fiscal) verifiquequanto foi seu faturamento até o momento, vc pode fazer isso consultando os seus relatórios dos meses de 10 e 11 de 2011, o importante é que quando vc somar todos os meses, de outubro á dezembro não ultrapasse a quantia de 9.000,00.
Jailton Silva
dezembro 6, 2011 at 9:44 pm
Tira uma Dúvida.
Infelismente desde do dia que me cadastrei não paguei nenhuma parcela..
Me cadastrei em janeiiro de 2010.
este parcelamento serve para mim ?
Sebrae
dezembro 12, 2011 at 12:50 pm
Prezado Jailton Silva,
Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 92 em 18.11.2011, os débitos poderão ser parcelados, para tanto procure um posto de atendimento da Receita Federal.
Blog do EI
Genilda
dezembro 6, 2011 at 12:44 pm
Bom dia, gostaria de saber se a partir deste ano o empreendedor individual tem obrigação de tirar certificado digital serasa, para poder pagar os direitos trabalhistas do funcionário?
Sebrae
dezembro 12, 2011 at 11:52 am
Prezada Genilda,
O EI não está obrigado a adquirir o Certificado Digital, conforme a nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Blog do EI