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Parcelamento dos débitos do Simples em até 60 meses

05 dez

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou novas resoluções que produzem alteração paras as micro e pequenas empresas e para o empreendedor individual. As principais são:

Permissão para parcelamento em até 60 meses dos débitos do Simples Nacional para as MPEs (Resolução nº 92 de 18/11/2011).

Consolidação normativa e regulamentação da Lei Complementar 139/2011, que amplia as faixas de receita bruta anual, os limites e sublimites do Simples Nacional. Veja o resumo das alterações.

Baixe a Lei Complementar nº 139 2011 S Nacional e EI em PDF.

 

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Projeto Sebrae Participativo: mapeamento de redes sociais e ação de interação nestes ambientes visando o atendimento e participação dos usuários em relação aos temas-chave do SEBRAE
31 Comments

Publicado por em dezembro 5, 2011 em Legislação

 

Tags:

31 respostas para Parcelamento dos débitos do Simples em até 60 meses

  1. Caroline

    fevereiro 3, 2012 at 4:05 pm

    Boa tarde, eu ja fiz duas perguntas , e gostaria qe fossem respondidas .

    obg.

     
    • Sebrae

      fevereiro 22, 2012 at 1:31 pm

      Prezada Caroline,

      Suas demandas foram atendidas dia 07/02 e 17/02/2012.

      Blog do EI

       
  2. Vitor Luis

    janeiro 25, 2012 at 7:30 pm

    Sou programador, porém desenvolvo meus websites e programas em minha própria sede, como devo proceder para ser um MEI? Em qual categoria devo ser enquadrado!

     
  3. Luiz Lima

    janeiro 11, 2012 at 7:08 pm

    Parabéns pelo blog.
    Só agora o conheci. e algumas perguntas feitas por alguns colegas eram as mesmas minhas…

    Parabéns!!!

     
  4. Antônio R. C. Pires

    janeiro 10, 2012 at 9:47 pm

    Prezados Srs.,
    Gostaria de obter informações de como efetuar pagamento de DARF’s em atraso. Haveria uma forma de quitação de débitos de forma conjunta ou teriam que ser emitidos os vários boletos, de cada um dos períodos em atraso? Em caso de ser possível agrupá-los, qual o procedimento a ser adotado?

     
  5. Elson Rocha

    janeiro 9, 2012 at 1:40 pm

    Olá eu no ano de 2011 faturei em torno de 50 mil a pergunta deixarei de ser um MEI? ou vou permanecer uma vez que o novo limite tende a ultrapassar 60 mil?

     
  6. servelojasalvador

    janeiro 3, 2012 at 7:32 pm

    Esses impostos do MEI também poderão ser pagos em 2012 com cartão de crédito? Vi uma matéria a respeito que disse que agora em 2012 terão impostos com código de barras para que possam ser pagos em agências bancárias, supermercado e outros pontos de atendimento bancários e com cartão de crédito, e gostaria de saber.

     
    • Sebrae

      janeiro 9, 2012 at 5:27 pm

      Prezado,

      Não temos qualquer informação oficial sobre o pagamento do DAS através de cartão de crédito.

      Blog do EI

       
  7. Silvio S Santos

    janeiro 2, 2012 at 2:24 pm

    Os senhores já teriam alguma orientação para as minhas dúvidas encaminhadas em 27-12-2011 -1:50 pm, com relação aos dias exatos para emissão das notas fiscais do MEI respeitando-se os limites máximos para faturamento anual ?
    Grato
    Silvio S Santos

     
  8. Silvio S Santos

    dezembro 27, 2011 at 1:50 pm

    Prezados senhores
    Fico preocupado para que o limite de receita bruta anual do MEI não ultrapasse os 36 mil para o ano de 2011.
    Para a continuidade da emissão das minhas notas fiscais mensais pergunto como devo fazer este cálculo e qual é o período a ser considerado para o faturamento total do período?
    As instruções do site do portal do empreendedor não são claras o suficiente para este entendimento.
    As opções que imagino são:
    1ª dúvida – limite de R$ 36.000,00 para o ano, contados de 01/janeiro/2011 a 31/dezembro/2011 e assim por diante ?
    2ª dúvida – Para o caso da minha empresa constituída em 11/junho/2010 como ficaria o cálculo para este ano de 2011? Qual será o limite total de faturamento ? Por acaso seria $ 36 mil/12= $ 3 mil x 7 meses restantes de 12/junho/2011 até 31/dezembro/2011 ou $ 3 mil x 7 meses restantes desde 01/julho/2011 até 31/dezembro/2011 ou ainda $ 3 mil x 8 meses restantes até 31/janeiro/2012 ? ou ainda alguma outra forma de cálculo sendo muito importante a informação dos dias exatos ?
    3ª dúvida – Para 2012 o novo período a ser considerado será de 01/janeiro/2012 até 31/dezembro/2012 ou até 31/janeiro/2013 ?
    4ª dúvida – Pergunto ainda como proceder com relação aos “dias exatos” para a emissão das notas fiscais nestes meses limites ou seja, a última nota fiscal referente ao ano de 2011 (36 mil) deverá ter a data máxima até o dia exato de 31/dezembro/2011 e a “nova nota fiscal” (referente ao novo limite de faturamento) deverá ter a data limite de 01 de janeiro de 2012 ?
    Me desculpem as inúmeras perguntas mas os meus clientes que também estão com estas mesmas dúvidas ainda não sentem confiança nos procedimentos de notas fiscais do MEI.
    No aguardo de sua resposta urgente se possível em meu e-mail: sss.pinturas@gmail.com
    Grato
    Silvio

     
    • Sebrae

      janeiro 2, 2012 at 7:30 pm

      Prezado Silvio Santos,

      1ª dúvida – limite de R$ 36.000,00 para o ano, contados de 01/janeiro/2011 a 31/dezembro/2011 e assim por diante?

      R: Para limite de faturamento de 2011, R$ 36.000,00, considera o valor das receitas entre 01/01/2011 e 31/12/2011.

      2ª dúvida – Para o caso da minha empresa constituída em 11/junho/2010 como ficaria o cálculo para este ano de 2011? Qual será o limite total de faturamento ? Por acaso seria $ 36 mil/12= $ 3 mil x 7 meses restantes de 12/junho/2011 até 31/dezembro/2011 ou $ 3 mil x 7 meses restantes desde 01/julho/2011 até 31/dezembro/2011 ou ainda $ 3 mil x 8 meses restantes até 31/janeiro/2012 ? ou ainda alguma outra forma de cálculo sendo muito importante a informação dos dias exatos ?

      R: Se efetivou o registro como EI, em 11/07/2011, o seu limite de faturamento para 2011, é de R$ 18.000,00 (6x R$ 3.000,0, de Julho a Dezembro/2011)

      3ª dúvida – Para 2012 o novo período a ser considerado será de 01/janeiro/2012 até 31/dezembro/2012 ou até 31/janeiro/2013 ?

      R: Para 2012, o limite de faturamento será de R$ 60.000,00, entre 01/01/2012 e 31/12/2012.

      4ª dúvida – Pergunto ainda como proceder com relação aos “dias exatos” para a emissão das notas fiscais nestes meses limites ou seja, a última nota fiscal referente ao ano de 2011 (36 mil) deverá ter a data máxima até o dia exato de 31/dezembro/2011 e a “nova nota fiscal” (referente ao novo limite de faturamento) deverá ter a data limite de 01 de janeiro de 2012 ?

      R: Para o limite de faturamento de 2011, data de emissão da Nota Fiscal até 31.12.2011 e para 2012 a partir de 01/01/2012;

      Blog do EI

       
      • Silvio S Santos

        janeiro 4, 2012 at 1:44 pm

        Aos moderadores do Blog do EI
        Assunto: Dias exatos para emissão das notas fiscais do MEI x limites para faturamento.
        Ainda com relação à minha dúvida nº 2, pelo que entendi para o cálculo do total da receita/faturamento do ano até 31/12 estará incluso também o mês da data da abertura da empresa EI ?
        Muito obrigado pelas suas respostas orientativas que foram muito importante.
        Sugiro que no site do portal do empreendedor tenha esta orientação mais detalhada que está faltando.
        Silvio

         
  9. Francisco

    dezembro 24, 2011 at 5:06 pm

    Prezados, boa tarde!
    Sou aposentado pelo INSS com 1 salario munimo (por tempo de contribuição) e gostaria de saber se posso me inscrever como MEI.
    Obrigado.
    Francisco

     
    • Sebrae

      dezembro 30, 2011 at 12:03 pm

      Prezado Francisco,

      Não existem restrições para realizar a inscrição como EI (MEI), mas as suas contribuições para o INSS, realizadas através do DAS, serão voluntárias, não resultando em aumento no valor de sua aposentadoria.

      Blog do EI

       
  10. Graciano

    dezembro 16, 2011 at 12:05 am

    A minha preocupaçao é muito simples, gostaria de saber já que o anuncio comentado nacionalmente era que os pequenos empresarios nao necessitaria de CONTADOR, no entanto o empresarios procura o SEBRAE e cadatra sua empresa, retira os DAS anual, ou seja, as 12 parcelas, mas nao procura o Estado nem municipios pra regularizar a situação, dependendo da atividade é necessario Isncriçao Estadual, Inscriçao Municipal, com isso nao só os CONTADORES perderão a dignidade de profissional mas tambem os Estados e Municipios estao perdendo com a falta de legalidade. Será que os CONTADORES é que eram os vilao da vida empresarial? Existem grandes empresas que estao adquando-se ao microempreendedor, e a fiscalização onde anda? Só se for um POLITICO muito trouxa para pensar que um microempreendedor vai ficar dentro do limite de R$ 3.00,00, que a partir de 2012 passa para R$ 5.000,00 mes, as bancas de comelos vendem muito mais do que um empresa OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, enquanto eles estao enquadrado como microempreendedor, e os contadores ganhando o que com isso? haaaaa!!! ganhando o nome de VILAO CONTABIL. é muito vergonha para um Brasileiro abrir a boca para falar que é um CONTADOR.

     
  11. Renato Freire

    dezembro 14, 2011 at 3:04 am

    OLA bom dia so empreendedor individual a mais de ano como eu consigo um comprovante de renda que aceite em todos os bancos pois estou financiando uma moto e eles não querem receber o faturamento de 2010 como comprovante

     
    • Sebrae

      dezembro 26, 2011 at 5:56 pm

      Prezado Renato Freire,

      Você poderá elaborar uma declaração de faturamento e registrar em Cartório, ou apresentar sua movimentação bancária (extratos bancários) de sua conta corrente. Após a elaboração e entrega da Declaração Anual do EI – DASN-SIMEI, poderá apresenta-lá também como Comprovante de Renda.

      Blog do EI

       
  12. Ciiana Fonseca

    dezembro 13, 2011 at 3:34 pm

    Por mais que a empresa parcele os débidos do simples nacional, ela precisa fazer a declaração anual

     
  13. Bl Assessoria - Você no caminho certo!

    dezembro 8, 2011 at 7:54 pm

    Gostaria de saber quando a certificação digital começara a vigorar, de acordo com o decreto os Meis utilizariam códigos de acesso, porém, até agora a Cef não sabe de nada disso…

     
    • Sebrae

      dezembro 13, 2011 at 1:51 pm

      Prezado,

      O EI não tem a obrigação de adquirir o Certificado Digital para transmitir a GFIP e realizar movimentações do FGTS, conforme a nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94 aprovada em 02.12.2011. O codigo de acesso também continua válido.

      Blog do EI

       
  14. Léo Alves Dj (@djellys)

    dezembro 8, 2011 at 2:01 am

    Eu abri a empresa de Microemprendedor Individual dia 04/10/2011, gostaria de saber o valor maxímo da nota fiscal que pode ser emetida no mês de dezembro !!

     
    • Sebrae

      dezembro 12, 2011 at 1:49 pm

      Prezado Léo Alves,

      O seu limite de faturamento para 2011 é de R$ 9.000,00, e R$ 60.000,00, para 2012.

      Blog do EI

       
      • Simone

        dezembro 12, 2011 at 9:15 pm

        .. ou seja o seu faturamento não pode passar de 9.000,00 quando vc for fazer a declaração em 01/2012, pra vc saber quanto vc ainda pode faturar (independente de ser com ou sem nota fiscal) verifiquequanto foi seu faturamento até o momento, vc pode fazer isso consultando os seus relatórios dos meses de 10 e 11 de 2011, o importante é que quando vc somar todos os meses, de outubro á dezembro não ultrapasse a quantia de 9.000,00.

         
  15. Jailton Silva

    dezembro 6, 2011 at 9:44 pm

    Tira uma Dúvida.

    Infelismente desde do dia que me cadastrei não paguei nenhuma parcela..

    Me cadastrei em janeiiro de 2010.

    este parcelamento serve para mim ?

     
    • Sebrae

      dezembro 12, 2011 at 12:50 pm

      Prezado Jailton Silva,

      Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 92 em 18.11.2011, os débitos poderão ser parcelados, para tanto procure um posto de atendimento da Receita Federal.

      Blog do EI

       
  16. Genilda

    dezembro 6, 2011 at 12:44 pm

    Bom dia, gostaria de saber se a partir deste ano o empreendedor individual tem obrigação de tirar certificado digital serasa, para poder pagar os direitos trabalhistas do funcionário?

     
    • Sebrae

      dezembro 12, 2011 at 11:52 am

      Prezada Genilda,

      O EI não está obrigado a adquirir o Certificado Digital, conforme a nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.

      Blog do EI

       

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