Este mês o Senado aprovou projeto que amplia em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples.
O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
As mudanças beneficiam diretamente as 5,5 milhões de empresas que integram o Simples Nacional, onde também estão incluídos 1,6 milhão de empreendedores individuais. Com a lei sancionada ainda este ano, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012.
A medida estimula a ampliação dos pequenos negócios, tão importantes para a economia brasileira. O Simples Nacional reúne seis impostos federais – IRPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS recolhido pelos municípios.
A ampliação do teto do Supersimples de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões beneficia cerca de 30 mil empresas que hoje estão no limite e podem ser excluídas desse sistema especial de tributação.
O projeto também cria o parcelamento, em até 60 meses, de débitos das empresas do Simples Nacional, o que até agora não era permitido. A medida já vale a partir de 2011 e beneficia mais de 500 mil empresas que estão em débito com os fiscos federal, estadual e municipal.
Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. O PLC também admite que as empresas possam exportar até o mesmo valor do seu faturamento bruto anual sem risco de exclusão.
Leia na íntegra na Agência Sebrae de Notícias.
Nelito Ramos Molon
fevereiro 8, 2012 at 6:02 pm
Boa tarde! Gostaria de saber se o novo teto já está CONFIRMADO e valendo? Outra dúvida: O limite é mensal (antes R$3000 e agora R$5000) ou é anual (antes R$36000 e agora (R$60000).
Eu posso, por exemplo, emitir somente duas notas fiscais, cada uma com R$30.000 em vez de emitir 12 notas de R$5000?
Sebrae
fevereiro 24, 2012 at 5:19 pm
Prezado Nelito Ramos,
Desde 01 de Janeiro de 2012, o limite de faturamento do EI é de R$ 60.000,00, ao ano. Se tiver mais de um ano de registro, não existe impedimento em faturar mais ou mês de R$ 5.000,00, por mês desde que o limite anual seja de até R$ 60.000,00, ao ano.
Blog do EI
Graziela
janeiro 27, 2012 at 1:02 pm
Sou MEI desde nov/2009 (mini confecção) e ocorre que, o início do negócio foi difícil com muitas dívidas para adquirir as máquinas de costura e algum estoque. Fechei 2010 no negativo e 2011 comecei a ver a cor do dinheiro. Por isso, priorizei outros pagamentos e não paguei nenhuma DAS, embora tenha feito a Declaração Anual. Agora, falta bem pouco para pagar tudo e quero colocar os impostos em dia. Mas andei olhando e os juros são bem altos, principalmente do primeiro ano. Há alguma maneira de parcelar estes débitos? Minha intenção é pagar o mês corrente + uma parcela do que ficou lá atrás. É possível? Grata.
Sebrae
fevereiro 9, 2012 at 12:48 am
Prezada Graziela,
Conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm, você pode parcelar os DAS, para tanto, procure um posto de atendimento da Receita Federal, para realizar o parcelamento dos débitos (DAS), não pagos.
Blog do EI
Andrei
janeiro 24, 2012 at 1:08 pm
Olá, ouvi uma vez no rádio, no Voz do Brasil, comentando que as empresas que passarem to teto de R$ 36.000 no ano de 2011 mas não ultrapassarem o novo teto de R$ 50.000 permaneceram com MEI no ano de 2012.
A dúvida que tenho é que estou nessa situação, e no site para declaração anual de renda o site me retorna uma mensagem de erro : “33010 – Atenção: a receita bruta total do ano-calendário da declaração superou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.”
Como proceder?
Sebrae
janeiro 30, 2012 at 7:15 pm
Prezado Andrei,
Conforme considerações e informações recebidas pela Receita Federal, Comitê Gestor do Simples Nacional, como ultrapassou o limite de R$ 43.200,00, deverá solicitar o desenquadramento como EI, retroativo a Janeiro/2011 ou inicio de atividades e recolher a diferença como Microempresa, sendo que, ATÉ 31.01.2012, PODERÁ SOLICITAR NOVAMENTE O ENQUADRAMENTO COMO EI, PARA MANTER A CONDIÇÃO DE EI PARA 2012, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp, vez que, a transição não está sendo realizada automaticamente.
Blog do EI
leandro
janeiro 20, 2012 at 11:12 am
Tenho uma empresa que faturou menos de R$30.000,00 em 2011, porém em determinados mês a receita foi maior que os r$3 mil, estava no simples nacional, agora com o limite de R$60 mil posso optar pelo MEI visto que não ultrapassei o teto anual de 2011?
Sebrae
janeiro 31, 2012 at 2:08 am
Prezado Leandro,
Poderá migrar para EI, sem qualquer impedimento e desde que atendas as seguintes condições:
º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, para 2012;
º Não participar como sócia, administrador ou titular de outra empresa;
º·Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado;
Para migrar e optar como EI, você deverá solicitar o enquadramento como EI, no Portal do Simples Nacional em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp, em SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO – SIMEI, até 31/01/2012.
Blog do EI
Jorge Domecildes
janeiro 20, 2012 at 2:09 am
Olá,
Estou a fazer a declaração anual de 2011 e Ultrapassei a receita em R$ 4.0166.00.
Quando abro o DASN SIMEI e preencho o valor ele me abre a janela de valores apurados, porem não constam alguns meses pagos do DAS (fevereiro,março e dezembro) fica um (-) onde deviam aparecer os valores que foram pagos. Tenho os comprovantes de pagamento de todos os DAS.
E ele ainda me acusa valores devidos de INSS e ISS no total valor de R$ 250,00.
Bom vamos as dúvidas:
1 – Com esse valor ultrapassado eu deixo de ser MEI e passo a ser ME? Caso sim, tem como eu voltar a ser MEI? Tenho alguma despesa com isso?
2 – Como devo proceder se os meses citados não constam no DASN SIMEI??? Sendo que até no extrato gerado do exercicio de 2011 dentro do PGMEI ele me confirma o pagamento de todos os meses?
Não transmiti ainda a declaração devido a essas duvidas e temo pelo tempo que passa para eu gerar outro DAS, que no caso só conseguirei após transmitida a declaração certo?
Me ajudem, estou sem luz no fim do tunel e NENHUM contator que procurei sabe as respostas.
Obrigado
Sebrae
janeiro 30, 2012 at 6:55 pm
Prezado Jorge,
1) Como ultrapassou os R$ 36.000,00, mas não superou o limite de 20%, ou seja R$ 43.200,00 em 2011, ao elaborar a Declaração Anual do EI, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp, será gerada uma guia complementar para recolher a diferença de imposto (R$ 250,00) por ter ultrapassado o limite de R$ 36.000,00, ao ano (valor estipulado para 2011). Desta forma, deve recolher a diferença de imposto, conforme guia de pagamento, sendo que, poderá manter a condição de EI para 2012, após entrega da DASN, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp
2) Para os DAS que não constam como pagos, recomendamos procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município e/ou região.
Blog do EI
Sidnei
janeiro 18, 2012 at 11:45 am
Fui informado por um advogado que procurei para tirar algumas dúvidas em relação ao EI e recebi um relatório dele com as seguintes informações que peço se possível que sejam analisadas pelos senhores para nos orientar.
Do artigo 18-B da Lei Complementar 123/2006 que diz:
Art. 18-B. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009).
§ 1º Aplica-se o disposto no caput em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011)
§ 2º O disposto no caput e no § 1º não se aplica quando presentes os elementos da relação de emprego, ficando a contratante sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. (Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011)
fonte: Lei Complementar 123/2006 – http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8212cons.htm
O artigo acima está determinando que os contratantes dos MEI’s que prestam serviços em geral (mão de obra individual mesmo ocasional de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, entre outros) devem pagar os 20% de contribuição previdenciária relativo a essa prestação de serviços, a ser calculada sobre o valor da nota fiscal emitida pelo EI.
Minha observação: Caso forem mesmo obrigatórias as contribuições ou retenções acima os preços dos serviços do EI teriam que ser aumentados uma vez que o meu cliente não concordaria em fazer este pagamento adicional e ainda pergunto como ficariam as instruções descritas no site do portal do empreendedor de não incidência de impostos para os EI e os demais incentivos dados pelo governo para a formalização dos cidadãos (40% no brasil).
Sidnei
Sebrae
janeiro 30, 2012 at 4:55 pm
Prezado Sidnei,
Conforme nosso entendimento e de acordo com o § 5º, § 6º e o § 7º do Artigo nº 104, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm, a qual regulamentou o Artigo 18-B da Lei 123/2006, a empresa contratante do EI que presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, SOB A FORMA DE CONTRATAÇÃO, SEJA POR CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, INCLUSIVE POR EMPREITADA, DEVERÁ:
I – Recolher a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) a que se refere o inciso III do caput e o § 1º, ambos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991;
II – Prestar as informações de que trata o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991;
III – Cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
A condição não se aplica em condições de contratação ocasional e individual, sendo válida somente para atividades de prestação de serviços, relacionadas acima, onde a forma de contratação é realizada como Cessão ou Locação de Mão de Obra, bem como, sendo impedida para outras atividades de prestação de serviços, conforme previsto no artigo 104 da Resolução nº 94/2011.
Em nosso entendimento, estas retenções contemplam atividades restritas a forma de contratação de cessão ou locação de mão de obra, para serviços afins de construções, obras e reformas executadas por construtoras e empreiteiras, as quais consideram estes custos no momento da contratação.
Blog do EI
Rafa N.
janeiro 17, 2012 at 1:04 am
Olá, boa noite!
Li no portal do empreendedor o seguinte sobre o pagamento do MEI:
Você pagará imposto “zero” para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 31,14). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.
Nesta frase entendo que o total a ser pago pelo MEI é de 37,14 por mês.
Desde que me formalizei, pago o valor de R$ 60,14 . Por que pago praticamente o dobro ?
Muito obrigado!
Rafa N.
Sebrae
janeiro 27, 2012 at 3:08 pm
Prezado Rafa,
Desde de Maio/2011, o valor da contribuição do EI passou para 5% sobre o valor do Salário Mínimo, tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011. Caso tenha pago os DAS a maior, poderá pedir restituição em um posto da Receita Federal do Brasil/INSS.
Blog do EI
Elson Rocha
janeiro 9, 2012 at 1:43 pm
Olá no ano de 2011 tive um rendimento de 50 mil, a pergunta deixarei de ser MEI? ou vou permanecer uma vez que o teto tende a ficar mais de 60 mil? com a nova legislação
Sebrae
janeiro 20, 2012 at 7:10 pm
Prezado Élson Rocha,
Conforme entendimento do artigo 18-A da Lei 139/2011, diz que o EI que tenha o faturamento até R$ 60.000,00, no ano anterior (2011), será considerado como EI.
Sendo assim, continuará sendo EI em 2012, mas ao elaborar a Declaração Anual do EI, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp, será gerada uma guia complementar para recolher a diferença de imposto por ter ultrapassado o limite de R$ 36.000,00, ao ano. O aumento do limite de Faturamento do EI, para R$ 60.000,00, foi aprovado pela Lei Complementar nº 139/2011, aprovada em 02.12.2011 e ratificada pela Resolução nº 94/2011, acesse, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Comite_gestor_publica_regulamento.asp
Blog do EI
marcelo
dezembro 14, 2011 at 5:20 am
olá, tenho algumas dúvidas , talvez por falta de informação ou de atenção minha acho que fiz todos os relatórios do ano de 2011 errado, eu imaginava que tinha que somar todas as notas fiscais de compra e lançar no relatorio mensal, ocorre que se for desta forma em novembro de 2011 ja atingi o limite de 38.800,00 com uma previsão de chegar nos 43.000,00, tenho um comercio e como não sou obrigado a emitir nota fiscal não tenho como saber o que foi vendido, li alguns topicos aqui no blog que tiraram algumas duvidas mais outras surgiram. se no ano de 2011 o limite e de 36.000,00 e em 2012 o limite e de 60.000,00, isso significa que eu não estarei enquadrado mais como MEI? Qual é a forma correta de se fazer o relatorio mensal. Qdo fiz a inscrição no MEI não tive orientação de ninguem, pois procurei alguns contadores aqui na minha cidade e eles falaram que eles não faziam este tipo de serviço. Fiquei literalmente a ver navios!!
Obrigado
Sebrae
dezembro 26, 2011 at 6:24 pm
Prezado Marcelo,
No relatório de receitas brutas, http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/formalize/index.html, você deve informar somente o valor das suas receitas (vendas) e NÃO incluir os valores de compras de mercadorias. Caso suas receitas (vendas) tenham ultrapassado o limite de R$ 36.000,00 em 2011, a partir de Janeiro/2012, deve ser enquadrado como Microempresa. Para 2012 o limite de faturamento é de R$ 60.000,00, conforme previsto pela Lei Complementar nº 139/2011.
Em opção ao relatório mensal e caso queira, poderá baixar o programa gratuito “AcompanhEI” (software de gestão), fornecido pelo SEBRAE, e disponível no link, http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/menu_EMPREENDEDOR_INDIVIDUAL/software_gestao_ei, para realizar os controles de receitas (vendas/serviços), compras, despesas e saldos.
Blog do EI
GEREMIAS RODRIGUES MARQUES
dezembro 2, 2011 at 5:12 pm
GOSTARIA DE TER UM CNPJ NO SETOR DE SERVIÇO PARA ATENDER PRINCIPALMENTE O SETOR PÚBLICO, COMO SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, IMÓVEIS CHAMINÉS E CONGÊNERES. PORÉM NÃO ENCONTRO NA LISTA DE OCUPAÇÃO NO PORTAL DO EMPREENDEDOR PESSOAL.
Sebrae
dezembro 8, 2011 at 7:24 pm
Prezado Geremias,
Para verificar as atividades permitidas a optar com EI e que poderão ser inclusas em seu cadastro, consulte a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 78/2010, a qual relaciona todas as atividades permitidas a optar como EI, em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2010/CGSN/Resol78.htm, Caso a atividade pretendida não esteja relacionada, não poderá optar como EI.
Blog do EI
Leandro Campos
novembro 23, 2011 at 2:28 pm
Olá. Sou MEI desde 12/07/2011, atualmente meu faturamento já ultrapassou os R$36.000,00/anuais e também sei que o meu limite por ter iniciado no mês 07 é de R$18.000,00 apenas. Mas foi assinada uma nova lei que aumenta o teto para R$60.000,00 a partir do ano que vem. Quero saber se ainda vou estar enquadrado no MEI ano que vem, se tenho que pagar alguma diferença este ano sobre os impostos, etc.
JOÃO CLÁUDIO
novembro 15, 2011 at 11:17 am
Gostei dessa MP vai ajudar muito…. mas gostaria de saber de vocês se concordam comigo em relação a aumentar o numero de funcionários… em vez do EI empregar apenas 1 poderia ser até 3, já que o limite de faturamento vai aumentar… isso possibilita uma elevação de empregos no país. OBRIGADO!
mauricio ramos
novembro 13, 2011 at 12:12 pm
Se o limite foi aumentado para vigorar em 2012, mais a declaração é feita baseada em rendimentos do ano anterior, o limite para 2011 seria de 60 mil não ?!
Sebrae
novembro 17, 2011 at 7:26 pm
Prezado Mauricio,
O limite de faturamento para EI em 2011, é de R$ 36.000,00 e para 2012 de R$ 60.000,00, de acordo com a Lei Complementar nº 139 aprovada em 10/11/2011.
Blog do EI
Leandro
novembro 13, 2011 at 1:07 am
Tenho em aberto desde o mes de agosto um débito que soma o valor de R$40.000,00.
Entendi que a partir do dia primeiro de janeiro irei poder negociar este débito em ate 60 meses ?
Sebrae
novembro 17, 2011 at 7:24 pm
Prezado Leandro,
De acordo com a Lei Complementar nº 139/2011, os débitos relativos ao SIMPLES NACIONAL poderá ser parcelado em até 60 meses, para tanto, o Parcelamento deve ser regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Blog do EI
Marcio
novembro 7, 2011 at 1:45 am
Sebrae favor respoder minha dúvida:
Durante o ano de 2011 terei o faturamento aproximadamente de R$50.000,00. Pelo que entendi teria que optar pelo Simples Nacional pois o teto para 2011 é de R$36.0000,00 certo? Mas a partir de 2012 o teto sobe para R$60.000,00 portanto gostaria de continuar como EI, é possível? O que devo fazer? Obrigado
Sebrae
novembro 14, 2011 at 4:03 pm
Prezado Marcio,
Até a presente data, caso ultrapasse o valor de R$ 36.000,00, em 2011, será obrigado a realizar a migração para a condição de Microempresa., vez que o teto de R$ 60.000,00, será valido a partir de 2012. Ao ultrapassar o limite de faturamento, terá que obrigatoriamente realizar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp e optar pela condição de Microempresa.
Como o seu faturamento irá superar os 20%, ou seja, ultrapassar R$ 43.200,00, você terá que realizar o desenquadramento e recolher a diferença de imposto como Microempresa retroagindo a Janeiro de 2011, desde o mês que ocorreu o excesso de faturamento. Exemplo. Se o faturamento foi excedido em mais de 20% em Setembro /2011, deverá recolher a diferença de imposto como Microempresa, desde o mês de Janeiro/2011.
Blog do EI
Adriana Martins da Fonseca
novembro 4, 2011 at 6:48 pm
Prezados, boa tarde novamente,
Preciso apresentar declarações de pró-labore, afim de solicitar visto para viagens internacionais. Como eu faço este documento, visto que não temos obrigatoriedade de contratar um contador ? e o DECORE ??
Obrigado
Sebrae
novembro 9, 2011 at 8:07 pm
Prezada Adriana,
Como base em suas receitas brutas, você poderá elaborar uma declaração faturamento, registrada em cartório ou solicitar a um contador uma DECORE – Declaração de Rendimentos.
Blog do EI
Adriana Martins da Fonseca
novembro 4, 2011 at 6:44 pm
Prezados, boa tarde
Sou MEI desde 04/03/2010, pago regularmente o DAS, fiz minha declaração anual em janeiro/2011, mas surgiu uma duvida.
Minha área de atuação é agencia de viagens. Como calcular o faturamento mensal ?
Exemplo:
Eu vendo ao meu cliente um pacote turístico no valor de R$ 2.000,00, porém eu pago para a operadora R$ 1.800,00 e recebo R$ 200,00 de comissão. A NF é emitida para a operadora no valor de R$ 200,00. Meu faturamento bruto neste caso é R$ 200,00 ou o valor que eu recebi do cliente (R$ 2.000,00) ?
Super obrigado!
Sebrae
novembro 9, 2011 at 8:04 pm
Prezada Adriana Martins,
Utilizando o seu exemplo, o seu faturamento bruto é R$ 200,00, ou seja, somente o valor da comissão pela venda dos pacotes, passagens, etc.
Blog do EI
Moore Stephens
outubro 28, 2011 at 12:07 pm
Olá, muito bom o posto. O reajuste do teto para o empreendedor individual pode abrir novas portas para o crédito e também gerar oportunidades de emprego. Parabéns pelo blog. Abraços!
Juliana Oliveira
outubro 27, 2011 at 5:46 pm
Olá,
Será muito bom ter esse novo teto. Porém, o que mais tem “emperrado” a vida do MEI no Paraná é a falta da inscrição estadual, que é vedada por decreto 6548. Seria até interessante, mas a maioria dos fornecedores ainda não compreende a isenção da inscrição estadual e não pratica para o MEI os mesmos descontos que para outro tipo de pessoa jurídica, ou mesmo, se recusa a vender pela falta de inscrição estadual, como se estivéssemos “irregulares”. Creio que o Sebrae poderia intervir junto aos órgãos competentes para rever esse decreto. Se fosse como em São Paulo, nossa vida empresarial estaria muito melhor.
Sebrae
novembro 4, 2011 at 1:41 pm
Prezada Juliana Oliveira,
Estamos trabalhando para resolver esta situação.
Blog do EI
umacompanhia
outubro 18, 2011 at 11:04 pm
Boa noite? A partir de quando passa a vigorar o novo teto? Pelo que eu entendi, somente a partir de janeiro, correto?
Outra dúvida: formalizei minha MEI em 16 fevereiro de 2011. Como deve ser feito o cálculo do meu teto? seria então de R$3.000 x 10 meses? = 30.000?
Sebrae
outubro 24, 2011 at 1:23 pm
O novo limite de faturamento para o EI, de R$ 60.000,00, será válido para o ano de 2012, a partir de Janeiro.
Seu limite de faturamento para o ano de 2011, é de R$ 33.000,00 (11 x R$ 3.000,00), incluir o mês 02/2011.
Blog do EI