A criação da figura do Empreendedor Individual – EI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. EI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00. São autônomos e ambulantes, que normalmente não pagam tributos, mas não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. Segundo avaliação do Sebrae, a criação do Empreendedor Individual pode beneficiar cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País.
Quem optar por ser Empreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal. Conforme regulamentado pelo Comitê Gestor da Redesim, também criado pelo projeto, os valores serão:
- R$ 45,65, referente a contrinuição para a previdência social;
- R$ 1,00, referente ao ICMS, caso seja do setor de comércio;
- R$ 5,00, referente ao ISS, caso seja contribuinte;
- R$ 12,45, caso tenha um empregado.
Ao recolher os valores acima, o Empreendedor Individual tem direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. Está dispensado de contabilidade e pode ter um empregado. Está previsto um sistema muito simplificado de registro e a cobrança do pagamento mensal em conta de luz, água ou similar.
O projeto começa a valer em 1º de julho de 2009 e será de âmbito nacional. Até lá, vários dispositivos da lei serão esclarecidos através de regulamentação.
Confira abaixo o vídeo promocional do blog:


Primeiramente agradeço os serviços de informações eleborados de maneira clara e objetiva. Essa forma ajuda bastante em nosso campo de pesquisas.
um abraço e segue mimha pergunta.
Um pescador deseja formalizar sua empresa ele pode usar o beneficio do MEI? o que deve fazer.
Por: mariza lima em Abril 23, 2009
às 2:51 am
Olá!
Acabo de deixar um comentário em outro tópico e, lendo esse, resolvi algumas dúvidas, mas outras me surgiram:
Sou Consultora Natura, Revendedora Autônoma e, logo, Vendedora Ambulante, Autônoma e Contribuinte Individual, correto?
A Natura, em substituição tributária, já recolhe antecipadamente o ICMS, devido a Convênio firmado com o Estado.
Enquadro-me dentro da faixa de ganhos para ser MEI.
Minha dúvida é sobre o SIMPLES. Não sou Pessoa Jurídica e, assim, não sou optante do SIMPLES. Ou seja, não posso me enquadrar na categoria de MEI?
Minha situação é a mesma de quase um milhão de outros Consultores Natura e penso que também deve haver um incentivo para nós, que ganhamos tão pouco (maioria) e não podemos ser demasiadamente tributados.
Se pudermos nos enquadrar nessa categoria, devemos recolher apenas o INSS e o ISS?
Agradeço desde já!
Por: Luciana Guimarães Dutra Patrão em Junho 2, 2009
às 8:01 am
Gostei muito , porém trabalho com internet, web e não existe nenhuma categoria que eu me enquadre! acho muito injusto! Pois muitas outras categorias um tanto quanto peculiares estão listadas e web design, etc não está.
Por: Tatiane em Agosto 26, 2009
às 7:57 pm
GOSTARIA DE SABER SE LANCHOONETE FIXA É UM TREILER MAS FICA FIXO COM BANHEIROS M E F PEQUENA COBERTURA E MESAS QUERO SABER SE ENTRA NO MEI COMO EMPREENDDOR INDIVIDUAL??????
AGRADEÇO OBRIGADO
Por: ESTEVAM em Setembro 15, 2009
às 12:03 pm
Vejam esse link: http://conasc.org/noticia/mei-micro-empreendedor-individual/
Por: Lucas Emanoel em Setembro 18, 2009
às 10:34 am
Prezado Estevam,
Para aderir ao MEI, primeiro a sua atividade econômica precisa se enquadrar no Simples Federal. Você já conversou sobre isso com um contador da sua confiança?
Mais informações sobre o MEI acesse (http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/06/microempreendedor-individual-mei/).
De qualquer maneira, considera-se MEI o empresário individual, conforme o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que tenha recebido de receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional. Assim, se esse for mesmo o seu caso, a princípio, o seu ramo de atividade está contemplado entre aqueles listados como possibilidade de enquadramento do EI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/noticias/noticia39.php), mas vale a pena você se inteirar mais sobre os requisitos do MEI, lendo: http://comunidades.rj.sebrae.com.br/boletim/?p=936, http://mundosebrae.wordpress.com/2008/11/25/mei-micro-empreendedor-individual/, http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/09/mei-microempreendedor-individual-aspectos-tributarios/, http://empreendedorindividual.wordpress.com/, e http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html .
Ressalto ainda que o ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a Prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento dos seus registros.
Mais informações sobre o Simples Nacional acesse (http://www.receita.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm). Informações sobre o EI (Empreendedor Individual) acesse o (www.portaldoempreendedor.gov.br). Até onde sabemos não existe uma previsão para ampliação das atividades econômicas autorizadas a se enquadrar na nova tributação.
Por fim, sugiro que se matricule no curso on line IPGN (Iniciando um Pequeno Negócio) e depois no Análise e Planejamento Financeiro do Sebrae (http://educacao.sebrae.com.br/) para aprender como abrir e depois gerenciar a sua empresa.E que procure o SEBRAE mais próximo da sua cidade e peça orientação a um profissional, através do qual você poderá encontrar as respostas para maiores indagações. E se puder, se inscreva no Programa Próprio (http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/348-proprio/BIA_348/integra_bia?) para que possa receber orientações empresariais no decorrer do processo de organização das suas idéias para abertura do seu negócio, ou um dos nossos cursos gratuitos pela Internet (http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/planeje-sua-empresa/plano-de-negocio/1444-cursos-gratuitos-pela-internet/BIA_1444/integra_bia?).
Gratuitamente, você poderá também entrar em contato com a Central de Relacionamento do SEBRAE, através do 0800 4700800.
Boa Sorte !!!
Atenciosamente,
Mundo SEBRAE
Por: Sebrae em Outubro 15, 2009
às 6:42 pm
Prezado Eder,
Para aderir ao MEI, primeiro a sua atividade econômica precisa se enquadrar no Simples Federal. Você já conversou sobre isso com um contador da sua confiança?
Mais informações sobre o MEI acesse (http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/06/microempreendedor-individual-mei/).
De qualquer maneira, considera-se MEI o empresário individual, conforme o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que tenha recebido de receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional. Assim, se esse for mesmo o seu caso, a princípio, o seu ramo de atividade de instalação de alarmes está contemplado entre aqueles listados como possibilidade de enquadramento do EI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/noticias/noticia39.php), mas vale a pena você se inteirar mais sobre os requisitos do MEI, lendo: http://comunidades.rj.sebrae.com.br/boletim/?p=936, http://mundosebrae.wordpress.com/2008/11/25/mei-micro-empreendedor-individual/, http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/09/mei-microempreendedor-individual-aspectos-tributarios/, http://empreendedorindividual.wordpress.com/, e http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html .
Mais informações sobre o Simples Nacional acesse (http://www.receita.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm). Informações sobre o EI (Empreendedor Individual) acesse o (www.portaldoempreendedor.gov.br). Até onde sabemos não existe uma previsão para ampliação das atividades econômicas autorizadas a se enquadrar na nova tributação.
Por fim, sugiro que se matricule no curso on line IPGN (Iniciando um Pequeno Negócio) e depois no Análise e Planejamento Financeiro do Sebrae (http://educacao.sebrae.com.br/) para aprender como abrir e depois gerenciar a sua empresa.E que procure o SEBRAE mais próximo da sua cidade e peça orientação a um profissional, através do qual você poderá encontrar as respostas para maiores indagações. E se puder, se inscreva no Programa Próprio (http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/348-proprio/BIA_348/integra_bia?) para que possa receber orientações empresariais no decorrer do processo de organização das suas idéias para abertura do seu negócio, ou um dos nossos cursos gratuitos pela Internet (http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/planeje-sua-empresa/plano-de-negocio/1444-cursos-gratuitos-pela-internet/BIA_1444/integra_bia?).
Gratuitamente, você poderá também entrar em contato com a Central de Relacionamento do SEBRAE, através do 0800 4700800.
Boa Sorte !!!
Atenciosamente,
Mundo SEBRAE
Por: Sebrae em Outubro 15, 2009
às 6:42 pm
Prezada Tatiane
Pelo que entendi, de fato, atividades como assitente de informática são contemplados pelo EI, enquanto outras atividades, que muito embora também utilizem internet, não o são. No seu caso, a sua atividade é de web design. Ouseja, tem por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, e conforme o art. 966, parágrafo único do Código Civil, e a Lei Complementar nº 123, atualizada pela Lei nº 128, de 19.12. 2008, de modo que o seu ramo não detém caráter empresarial, e tampouco pode fazer parte do Simples Nacional e do MEI, já que estes exigem a qualidade de empresário (http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/06/microempreendedor-individual-mei/).
Nesse sentido, talvez seu negócio se adequasse mais como atividade de autônomo, que é aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (parágrafo único do artigo 966 do Novo Código Civil). Uma das características do profissional autônomo é ser exclusivamente prestador de serviços e não possuir CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica. No entanto, é vedada a possibilidade do exercício do comércio ou de atividade industriais sem o devido registro como empresário ou como sociedade empresária. Enfim, esses profissionais negociam “conhecimento” e não produtos e serviços típicos de atividades empresariais. De qualquer modo, mais informações sobre o Simples Nacional acesse (http://www.receita.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm). Informações sobre o EI (Empreendedor Individual) acesse o (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Por fim, sugiro que procure o SEBRAE mais próximo na sua cidade e peça orientação a um profissional, através do qual você poderá encontrar as respostas para maiores indagações.
Gratuitamente, você poderá também entrar em contato com a Central de Relacionamento do SEBRAE, através do 0800 4700800.
Boa Sorte !!!
Atenciosamente,
Mundo SEBRAE
Por: Sebrae em Outubro 15, 2009
às 6:56 pm