Publicado por: Sebrae | Março 12, 2009

O que é Empreendedor Individual (EI)?

A criação da figura do Empreendedor Individual – EI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. EI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00. São autônomos e ambulantes, que normalmente não pagam tributos, mas não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. Segundo avaliação do Sebrae, a criação do Empreendedor Individual pode beneficiar cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País.

Quem optar por ser Empreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal. Conforme regulamentado pelo Comitê Gestor da Redesim, também criado pelo projeto, os valores serão:

  • R$ 45,65, referente a contrinuição para a previdência social;
  • R$ 1,00, referente ao ICMS, caso seja do setor de comércio;
  • R$ 5,00, referente ao ISS, caso seja contribuinte;
  • R$ 12,45, caso tenha um empregado.

Ao recolher os valores acima, o Empreendedor Individual tem direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. Está dispensado de contabilidade e pode ter um empregado. Está previsto um sistema muito simplificado de registro e a cobrança do pagamento mensal em conta de luz, água ou similar.

O projeto começa a valer em 1º de julho de 2009 e será de âmbito nacional. Até lá, vários dispositivos da lei serão esclarecidos através de regulamentação.

Confira abaixo o vídeo promocional do blog:


Respostas

  1. Primeiramente agradeço os serviços de informações eleborados de maneira clara e objetiva. Essa forma ajuda bastante em nosso campo de pesquisas.
    um abraço e segue mimha pergunta.

    Um pescador deseja formalizar sua empresa ele pode usar o beneficio do MEI? o que deve fazer.

  2. Olá!

    Acabo de deixar um comentário em outro tópico e, lendo esse, resolvi algumas dúvidas, mas outras me surgiram:
    Sou Consultora Natura, Revendedora Autônoma e, logo, Vendedora Ambulante, Autônoma e Contribuinte Individual, correto?
    A Natura, em substituição tributária, já recolhe antecipadamente o ICMS, devido a Convênio firmado com o Estado.
    Enquadro-me dentro da faixa de ganhos para ser MEI.
    Minha dúvida é sobre o SIMPLES. Não sou Pessoa Jurídica e, assim, não sou optante do SIMPLES. Ou seja, não posso me enquadrar na categoria de MEI?
    Minha situação é a mesma de quase um milhão de outros Consultores Natura e penso que também deve haver um incentivo para nós, que ganhamos tão pouco (maioria) e não podemos ser demasiadamente tributados.
    Se pudermos nos enquadrar nessa categoria, devemos recolher apenas o INSS e o ISS?
    Agradeço desde já!

  3. Gostei muito , porém trabalho com internet, web e não existe nenhuma categoria que eu me enquadre! acho muito injusto! Pois muitas outras categorias um tanto quanto peculiares estão listadas e web design, etc não está.

  4. GOSTARIA DE SABER SE LANCHOONETE FIXA É UM TREILER MAS FICA FIXO COM BANHEIROS M E F PEQUENA COBERTURA E MESAS QUERO SABER SE ENTRA NO MEI COMO EMPREENDDOR INDIVIDUAL??????

    AGRADEÇO OBRIGADO

  5. Vejam esse link: http://conasc.org/noticia/mei-micro-empreendedor-individual/

  6. Prezado Estevam,

    Para aderir ao MEI, primeiro a sua atividade econômica precisa se enquadrar no Simples Federal. Você já conversou sobre isso com um contador da sua confiança?
    Mais informações sobre o MEI acesse (http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/06/microempreendedor-individual-mei/).
    De qualquer maneira, considera-se MEI o empresário individual, conforme o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que tenha recebido de receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional. Assim, se esse for mesmo o seu caso, a princípio, o seu ramo de atividade está contemplado entre aqueles listados como possibilidade de enquadramento do EI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/noticias/noticia39.php), mas vale a pena você se inteirar mais sobre os requisitos do MEI, lendo: http://comunidades.rj.sebrae.com.br/boletim/?p=936, http://mundosebrae.wordpress.com/2008/11/25/mei-micro-empreendedor-individual/, http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/09/mei-microempreendedor-individual-aspectos-tributarios/, http://empreendedorindividual.wordpress.com/, e http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html .
    Ressalto ainda que o ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a Prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento dos seus registros.
    Mais informações sobre o Simples Nacional acesse (http://www.receita.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm). Informações sobre o EI (Empreendedor Individual) acesse o (www.portaldoempreendedor.gov.br). Até onde sabemos não existe uma previsão para ampliação das atividades econômicas autorizadas a se enquadrar na nova tributação.
    Por fim, sugiro que se matricule no curso on line IPGN (Iniciando um Pequeno Negócio) e depois no Análise e Planejamento Financeiro do Sebrae (http://educacao.sebrae.com.br/) para aprender como abrir e depois gerenciar a sua empresa.E que procure o SEBRAE mais próximo da sua cidade e peça orientação a um profissional, através do qual você poderá encontrar as respostas para maiores indagações. E se puder, se inscreva no Programa Próprio (http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/348-proprio/BIA_348/integra_bia?) para que possa receber orientações empresariais no decorrer do processo de organização das suas idéias para abertura do seu negócio, ou um dos nossos cursos gratuitos pela Internet (http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/planeje-sua-empresa/plano-de-negocio/1444-cursos-gratuitos-pela-internet/BIA_1444/integra_bia?).
    Gratuitamente, você poderá também entrar em contato com a Central de Relacionamento do SEBRAE, através do 0800 4700800.
    Boa Sorte !!!
    Atenciosamente,
    Mundo SEBRAE

  7. Prezado Eder,

    Para aderir ao MEI, primeiro a sua atividade econômica precisa se enquadrar no Simples Federal. Você já conversou sobre isso com um contador da sua confiança?
    Mais informações sobre o MEI acesse (http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/06/microempreendedor-individual-mei/).
    De qualquer maneira, considera-se MEI o empresário individual, conforme o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que tenha recebido de receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional. Assim, se esse for mesmo o seu caso, a princípio, o seu ramo de atividade de instalação de alarmes está contemplado entre aqueles listados como possibilidade de enquadramento do EI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/noticias/noticia39.php), mas vale a pena você se inteirar mais sobre os requisitos do MEI, lendo: http://comunidades.rj.sebrae.com.br/boletim/?p=936, http://mundosebrae.wordpress.com/2008/11/25/mei-micro-empreendedor-individual/, http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/09/mei-microempreendedor-individual-aspectos-tributarios/, http://empreendedorindividual.wordpress.com/, e http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html .
    Mais informações sobre o Simples Nacional acesse (http://www.receita.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm). Informações sobre o EI (Empreendedor Individual) acesse o (www.portaldoempreendedor.gov.br). Até onde sabemos não existe uma previsão para ampliação das atividades econômicas autorizadas a se enquadrar na nova tributação.
    Por fim, sugiro que se matricule no curso on line IPGN (Iniciando um Pequeno Negócio) e depois no Análise e Planejamento Financeiro do Sebrae (http://educacao.sebrae.com.br/) para aprender como abrir e depois gerenciar a sua empresa.E que procure o SEBRAE mais próximo da sua cidade e peça orientação a um profissional, através do qual você poderá encontrar as respostas para maiores indagações. E se puder, se inscreva no Programa Próprio (http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/348-proprio/BIA_348/integra_bia?) para que possa receber orientações empresariais no decorrer do processo de organização das suas idéias para abertura do seu negócio, ou um dos nossos cursos gratuitos pela Internet (http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/planeje-sua-empresa/plano-de-negocio/1444-cursos-gratuitos-pela-internet/BIA_1444/integra_bia?).
    Gratuitamente, você poderá também entrar em contato com a Central de Relacionamento do SEBRAE, através do 0800 4700800.
    Boa Sorte !!!
    Atenciosamente,
    Mundo SEBRAE

  8. Prezada Tatiane

    Pelo que entendi, de fato, atividades como assitente de informática são contemplados pelo EI, enquanto outras atividades, que muito embora também utilizem internet, não o são. No seu caso, a sua atividade é de web design. Ouseja, tem por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, e conforme o art. 966, parágrafo único do Código Civil, e a Lei Complementar nº 123, atualizada pela Lei nº 128, de 19.12. 2008, de modo que o seu ramo não detém caráter empresarial, e tampouco pode fazer parte do Simples Nacional e do MEI, já que estes exigem a qualidade de empresário (http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/06/microempreendedor-individual-mei/).
    Nesse sentido, talvez seu negócio se adequasse mais como atividade de autônomo, que é aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (parágrafo único do artigo 966 do Novo Código Civil). Uma das características do profissional autônomo é ser exclusivamente prestador de serviços e não possuir CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica. No entanto, é vedada a possibilidade do exercício do comércio ou de atividade industriais sem o devido registro como empresário ou como sociedade empresária. Enfim, esses profissionais negociam “conhecimento” e não produtos e serviços típicos de atividades empresariais. De qualquer modo, mais informações sobre o Simples Nacional acesse (http://www.receita.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm). Informações sobre o EI (Empreendedor Individual) acesse o (www.portaldoempreendedor.gov.br).
    Por fim, sugiro que procure o SEBRAE mais próximo na sua cidade e peça orientação a um profissional, através do qual você poderá encontrar as respostas para maiores indagações.
    Gratuitamente, você poderá também entrar em contato com a Central de Relacionamento do SEBRAE, através do 0800 4700800.
    Boa Sorte !!!
    Atenciosamente,
    Mundo SEBRAE


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