Publicado por: Sebrae | Março 12, 2009

Como posso migrar para o EI?

Ainda existem muitos detalhes que serão definidos através de regulamentação até 1º de julho de 2009, quando começa o cadastramento dos Empreendedor Individual. Pelas informação atuais, somente quem está no mercado informal poderá optar pelo EI durante o segundo semestre de 2009. Quem já iniciou o negócio em outra categoria de formalização (Simples Nacional) deve aguardar até janeiro de 2010.

O órgão responsável pela adesão será a Junta Comercial, sendo que os documentos necessários e o trâmite serão bastante simplificados.

Os profissionais da contabilidade terão papel fundamental nesse processo de formalização do EI e continuarão a exercer suas atividades normalmente.


Respostas

  1. tenho firma aberta e cnpj porem nao tenho alvará , soh que o contador e impostos estao pesando demais no orçamento tendo em vista que 80% das lans da cidade , senao do estado inteiro estão irregulares, como posso migrar para o MEI ainda esse ano , fechando minha empresa até julho?

  2. Olá Amigos, quero optar pelo MEI. Não tenho firma a berta ainda e tenho um comércio eletrônico.
    Em uqe instituição solicito o MEI?

  3. Quero fornecer quentinhas, docinhos para festa infantis, salgadinhos congelado e alguns pratos congelado tbm, mas trabalhando em casa mesmo.
    Dessa maneira eu poderia entrar para o MEI?

  4. foi a melhor, coisa que poderia acontecer,alguém olhar por nós , que trabalhamos na Informalidade,por exemplo, eu sou agenciadora Financeira fico correndo atrás de Empréstimos entregando prospecto na Rua para levar cliente para os escritórios, fiz um empréstimo para o cliente ganhei uma comissão de 12.000,00, a minha sorte é que antes de descontar o cheque eu tiro xerox do que recebi, para comprovar que recebi do escritório , pq isso ñ trabalho de carteira assinada ñ tenho contrato nada que posso comprovar a existência daquele dinheiro, eu ñ vejo a hora de formalisar a minha situação ao MEI

  5. Fiquei contente com os comentários, bem esclarecidos, mas gostaria de saber se posso trasnforma um a sociedade em individual e optar pelo mei

  6. Eu tenho feito serviços pelo estado do Rio de Janeiro, mas até então nunca me pediram nota, agora que consegui
    alguns trabalhos em empresas grandes tenho que fornecer notas, como posso participar do programa empreendedor individual.

  7. Trabalho com acabamentos graficos,acho que me enquadro no pérfil ,não tenho nenhum tipo de registro ,trabalho em casa gostaria de ter orientações ,para ampliar financeiramente e estruturar melhor as condições de trabalho quais são as minhas possibilidades , desde já agradeço.

  8. tenho firma registrada como representante comercial mas mas alguns anos não a uso mais,hoje presto serviços de marceneiro o que devo fazer?

  9. Prezado Julio Cesar,

    Nome empresarial é a firma ou a denominação adotada, para o exercício de empresa, segundo o Código Civil(1). O Departamento Nacional de Registro do Comércio(2) ao tratar da matéria esclarece que nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obriga nos atos a elas pertinentes, e compreende a firma e a denominação. Sendo que Firma é o nome empresarial utilizado pelo empresário(3) e, facultativamente, pela sociedade limitada; a sociedade anônima e cooperativa utilizar-se-á da Denominação e opcionalmente pela sociedade limitada, e atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando houver exigência legal, o tipo jurídico da sociedade, não pode conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.
    Em relação ao princípio da veracidade:
    I) o empresário adotará como firma seu próprio nome, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade;
    II) a firma da sociedade limitada, se não individualizar todos os sócios, conterá o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”(4) , por extenso ou abreviado;
    III) a denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e/ou com expressões de fantasia, indicando o objeto da sociedade, na sociedade limitada, será seguida da palavra “limitada”(5) , por extenso ou abreviada.
    Em regra, havendo modificação do nome civil de empresário, averbada no competente Registro Civil das Pessoas Naturais, arquivar-se-á a alteração com a nova qualificação, modificando-se o nome empresarial. Se a designação diferenciadora se referir à atividade, havendo mudança, deverá ser registrada a alteração da firma.
    A Lei Complementar nº 123 menciona que as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade. Em observância a este comando legal, o Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, esclarece que para as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive quando o enquadramento se der juntamente com a constituição, é facultativa a inclusão do objeto da sociedade, porém, ocorrendo o desenquadramento da sociedade da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, é obrigatória a inclusão do objeto da sociedade empresária no nome empresarial, mediante arquivamento da correspondente alteração contratual.
    (http://www.sebraesp.com.br/midiateca/publicacoes/artigos/juridico_legislacao/nome_empresarial)
    Por fim, sugiro que se matricule no curso on line IPGN (Iniciando um Pequeno Negócio) e depois no Análise e Planejamento Financeiro do Sebrae (http://educacao.sebrae.com.br/) para aprender como abrir e depois gerenciar a sua empresa.E que procure o SEBRAE mais próximo da sua cidade e peça orientação a um profissional, através do qual você poderá encontrar as respostas para maiores indagações. E se puder, se inscreva no Programa Próprio (http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/348-proprio/BIA_348/integra_bia?) para que possa receber orientações empresariais no decorrer do processo de organização das suas idéias para abertura do seu negócio, ou um dos nossos cursos gratuitos pela Internet (http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/planeje-sua-empresa/plano-de-negocio/1444-cursos-gratuitos-pela-internet/BIA_1444/integra_bia?).
    Gratuitamente, você poderá também entrar em contato com a Central de Relacionamento do SEBRAE, através do 0800 4700800.
    Boa Sorte !!!
    Atenciosamente,
    Mundo SEBRA

  10. Wagner,

    Você pode migrar para o MEI sem fechar a empresa. No entanto, a questão do alvará ainda está sendo regulamentada. Dependerá de um novo sistema que está em construção. A tendência é que seja bem simples, mas dependerá da forma como o município acolherá a regra nacional. Pedimos que aguarde um pouco e se inteire um pouco mais sobre a situação no seu município. Volte a fazer contato com o SEBRAE na sua cidade em 2 meses. Além disso, cabe lembrar que para se enquadrar como MEI há algumas exigências como, por exemplo, faturamento anual de até R$ 36.000,00, não ter sócios e ter até 1 empregado. Só há como optar pelo regime do MEI à partir de 1º de julho.


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