Publicado por: Sebrae | Outubro 15, 2009

Como aderir ao EI

empreendedor-individual-eiPara aderir ao MEI, primeiro a sua atividade econômica precisa se enquadrar no Simples Federal. Você já conversou sobre isso com um contador da sua confiança?

Mais informações sobre o MEI acesse

(http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/06/microempreendedor-individual-mei/).

De qualquer maneira, considera-se MEI o empresário individual, conforme o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que tenha recebido de receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional.

Alguns ramos de atividades contemplados podem ser vistos nesse link http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/noticias/noticia39.php, mas vale a pena você se inteirar mais sobre os requisitos do MEI, lendo: http://comunidades.rj.sebrae.com.br/boletim/?p=936, http://mundosebrae.wordpress.com/2008/11/25/mei-micro-empreendedor-individual/, http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/09/mei-microempreendedor-individual-aspectos-tributarios/, http://empreendedorindividual.wordpress.com/, e http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html .

Mais informações sobre o Simples Nacional acesse (http://www.receita.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm).

Informações sobre o EI (Empreendedor Individual) acesse o (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Até onde sabemos não existe uma previsão para ampliação das atividades econômicas autorizadas a se enquadrar na nova tributação.

Por fim sugerimos que procurem o SEBRAE mais próximo da sua cidade e peçam orientação a um profissional, através do qual você poderá encontrar as respostas para maiores indagações.

Você poderá também entrar em contato com a Central de Relacionamento do SEBRAE, através do 0800 4700800.

Publicado por: Sebrae | Março 17, 2009

Quem pode ser EI?

Podem optar pelo enquadramento como Empreendedor Individual – EI todo empresário individual (sapateiros, costureiras, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, manicures, pintores, mecânicos, marceneiros, feirantes, entre tantos outros) que hoje estão na informalidade e atendem os seguintes requisitos:

  • Ter receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano;
  • Não possuir sócio;
  • Ter, no máximo, um empregado;
  • Ser optante pelo Simples Nacional.

Existem profissionais que não podem ser EI?

Sim, a lei não permite que profissionais que exercem atividade intelectual e artística possam optar pela EI, bem como profissionais liberais que atuam como advogado, dentista, médico, engenheiro, arquiteto, etc. A atuação individual desses profissionais continua na condição de autônomos.

Também não podem optar pelo EI as atividades impedidas de se enquadrar no Simples Nacional.

ATIVIDADES QUE PODEM SER EI:

OCUPAÇÃO

SUBCLASSE (na tabela CNAE)

DENOMINAÇÃO (na tabela CNAE)

AÇOUGUEIRO

4722-9/01

COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES – AÇOUGUES
ADESTRADOR DE ANIMAIS

8011-1/02

SERVIÇOS DE ADESTRAMENTO DE CÃES DE GUARDA

9609-2/03

ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS
ALFAIATE

1412-6/02

CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
ALFAIATE QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE

1412-6/02

CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS

4781-4/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
ALINHADOR DE PNEUS

4520-0/04

SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
AMOLADOR DE ARTIGOS DE CUTELARIA (FACAS, CANIVETES, TESOURAS, ALICATES ETC)

9529-1/99

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ANIMADOR DE FESTAS

9329-8/99

OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM BORRACHA

2219-6/00

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE Leia Mais…
Publicado por: Sebrae | Março 12, 2009

O que é Empreendedor Individual (EI)?

A criação da figura do Empreendedor Individual – EI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. EI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00. São autônomos e ambulantes, que normalmente não pagam tributos, mas não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. Segundo avaliação do Sebrae, a criação do Empreendedor Individual pode beneficiar cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País.

Quem optar por ser Empreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal. Conforme regulamentado pelo Comitê Gestor da Redesim, também criado pelo projeto, os valores serão:

  • R$ 45,65, referente a contrinuição para a previdência social;
  • R$ 1,00, referente ao ICMS, caso seja do setor de comércio;
  • R$ 5,00, referente ao ISS, caso seja contribuinte;
  • R$ 12,45, caso tenha um empregado.

Ao recolher os valores acima, o Empreendedor Individual tem direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. Está dispensado de contabilidade e pode ter um empregado. Está previsto um sistema muito simplificado de registro e a cobrança do pagamento mensal em conta de luz, água ou similar.

O projeto começa a valer em 1º de julho de 2009 e será de âmbito nacional. Até lá, vários dispositivos da lei serão esclarecidos através de regulamentação.

Confira abaixo o vídeo promocional do blog:

Publicado por: Sebrae | Março 12, 2009

Como posso migrar para o EI?

Ainda existem muitos detalhes que serão definidos através de regulamentação até 1º de julho de 2009, quando começa o cadastramento dos Empreendedor Individual. Pelas informação atuais, somente quem está no mercado informal poderá optar pelo EI durante o segundo semestre de 2009. Quem já iniciou o negócio em outra categoria de formalização (Simples Nacional) deve aguardar até janeiro de 2010.

O órgão responsável pela adesão será a Junta Comercial, sendo que os documentos necessários e o trâmite serão bastante simplificados.

Os profissionais da contabilidade terão papel fundamental nesse processo de formalização do EI e continuarão a exercer suas atividades normalmente.

Publicado por: Sebrae | Março 12, 2009

Dúvidas gerais sobre o EI

Quais são os benefícios?

O profissional que aderiri ao EI terá direito a aposentadoria por idade, auxílio doença, facilidade ao crédito, conta bancária, licença–maternidade,  auxílio–natalidade, licença por acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez. No caso de aposentadoria, o valor estipulado é de 01 salário mínimo nacional vigente à época.

Tem direito a CNPJ? É preciso dar Nota fiscal?

É necessário o CNPJ, que será tirado na própria Junta Comercial. O EI está isento de contabilidade e só precisará emitir notas fiscais se a venda não for para consumidor final, ou seja, for para revenda.  Mas tem obrigação de exigir notas fiscais nas suas compras (e guardá-las), ter uma espécie de caderno onde deverá anotar o que comprou e o que vendeu e fazer uma declaração por ano, muito semelhante à declaração de isento do imposto de renda. Esse último item ainda será regulamentado.

E se passar o limite de faturamento anual?

Neste caso será feito o desenquadramento do EI e os tributos devidos passarão a ser recolhidos pela regra geral do Simples Nacional (Art.18-A, §9.º, LC 123/06).

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