Para aderir ao MEI, primeiro a sua atividade econômica precisa se enquadrar no Simples Federal. Você já conversou sobre isso com um contador da sua confiança?
Mais informações sobre o MEI acesse
(http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/06/microempreendedor-individual-mei/).
De qualquer maneira, considera-se MEI o empresário individual, conforme o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que tenha recebido de receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional.
Alguns ramos de atividades contemplados podem ser vistos nesse link http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/noticias/noticia39.php, mas vale a pena você se inteirar mais sobre os requisitos do MEI, lendo: http://comunidades.rj.sebrae.com.br/boletim/?p=936, http://mundosebrae.wordpress.com/2008/11/25/mei-micro-empreendedor-individual/, http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/09/mei-microempreendedor-individual-aspectos-tributarios/, http://empreendedorindividual.wordpress.com/, e http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html .
Mais informações sobre o Simples Nacional acesse (http://www.receita.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm).
Informações sobre o EI (Empreendedor Individual) acesse o (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Até onde sabemos não existe uma previsão para ampliação das atividades econômicas autorizadas a se enquadrar na nova tributação.
Por fim sugerimos que procurem o SEBRAE mais próximo da sua cidade e peçam orientação a um profissional, através do qual você poderá encontrar as respostas para maiores indagações.
Você poderá também entrar em contato com a Central de Relacionamento do SEBRAE, através do 0800 4700800.

