Publicado por: Sebrae | fevereiro 1, 2010

O acesso do Empreendedor Individual aos benefícios do INSS

Por Boris Hermanson

Com a entrada em vigor do SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, a partir de 1º de julho de 2009, os microempreendedores individuais que optarem por este sistema terão a oportunidade de legalizarem seus negócios, tendo acesso às linhas de crédito (empréstimos, financiamentos, capital de giro etc …), oferecidos pelos bancos, além de terem acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS. Benefícios do INSS para os microempreendedores individuais: Os microeempreedores legalizados terão acesso a vários benefícios concedidos pelo INSS. Para isto, além de atender os requisitos específicos de cada modalidade de benefício, eles terão que ter um mínimo de contribuição anterior para terem acesso a cada um desses benefícios. Sobre as condições específicas para a concessão de cada benefício, por exemplo, comprovação da invalidez para receber aposentadoria por invalidez, comprovação de idade mínima de 60 anos para aposentadoria por idade e assim por diante, aconselhamos que o interessado consulte o site do INSS - Previdência Social Em relação ao total de contribuições recolhidas para o INSS pelo microempreendedor individual, temos as seguintes carências, conforme o benefício a ser concedido:

Salário maternidade carência de 10 contribuições mensais
Auxílio-doença carência de 12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez carência de 12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade carência de 180 contribuições mensais
Pensão por morte sem carência
Auxílio-reclusão sem carência

Como ter acesso a tudo isso? Para ter acesso a todos esses benefícios, o microempreendedor individual deverá realizar sua opção pelo SIMEI, o que será realizado gratuitamente pelos escritórios de contabilidade a partir de 1º de julho de 2009. O custo mensal para os optantes desse novo sistema será de R$ 52,15 para comércio ou indústria, R$ 56,15 para os prestadores de serviços, e de R$ 57,15 para atividades mistas. Não deixe passar esta oportunidade! Boris Hermanson Consultor Jurídico SEBRAE/SP Blog: http://borishermanson.wordpress.com/

Por Boris Hermanson

Os empreendedores individuais que optarem pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deverão elaborar anualmente uma Declaração de Faturamento que será encaminhada via internet, para a Receita Federal do Brasil, conforme determinação do artigo 7º da Resolução CGSN nº 58/08. O prazo final para o envio dessa declaração será o último dia útil do janeiro de cada ano.

A finalidade dessa declaração será a comprovação do faturamento bruto anual do empreendedor individual, lembrando que para permanecer no SIMEI este faturamento não poderá ultrapassar R$ 36.000,00 anuais.
Levando em conta que a declaração de faturamento será anual e que os empreendedores individuais estão dispensados da escrituração contábil formal, haverá o risco de algum empreendedor deixar para realizar os cálculos do faturamento anual na última hora, o que poderá comprometer a qualidade das informações que este enviará para a Receita Federal do Brasil, resultando inclusive na aplicação de penalidades.

Diante disso, e considerando ainda a obrigação dos empreendedores individuais em elaborarem até o dia 20 de cada mês o relatório (conforme modelo abaixo), que deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado, juntamente com a cópia das notas fiscais de aquisição ou venda de mercadorias ou prestação de serviços, aconselhamos os empreendedores individuais a manterem um controle diário sobre suas operações, controles estes que serão totalizados após o término de cada mês, devendo ser conservados de forma adequada, de tal modo que em janeiro do ano posterior bastará o empreendedor somar os valores fechados a cada mês do ano anterior para ter as informações obrigatórias do levantamento de faturamento anual.

A seguir, apresentamos um modelo de levantamento mensal baseado naquele adotado pela Resolução CGSN nº 68/09.

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS (Conforme Anexo Único da Resolução CGSN nº 68/09)
CNPJ:
Empreendedor individual:
Período de apuração:
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal R$
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido R$
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) R$
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal R$
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido R$
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) R$
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal R$
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido R$
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) R$
X – Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) R$
LOCAL E DATA: ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS A ESTE RELATÓRIO:- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;

- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

Boris Hermanson
Colaboração: Gustavo Carrer Ignácio Azevedo e Jorge Luiz da Rocha Pereira
Consultores – Sebrae-SP

Por Boris Hermanson

Os empreendedores individuais que optarem pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional poderão contar com no máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso de sua categoria. Entretanto, quais os custos desse empregado? Haverá alguma diferença entre os direitos desse empregado em relação aos empregados das outras empresas? Vejamos estas questões.

Custo do empregado para o microempreendedor individual:

Sobre o salário do empregado, o empreendedor individual deverá recolher mensalmente 8% a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Além desse percentual, o empreendedor deverá também recolher sobre o valor do salário 3% a título de contribuição patronal ao INSS. Esses recolhimentos, mensais, serão suportados pelo empreendedor.

O empregado, por sua vez, terá descontado de seu salário e recolhido pelo empreendedor o percentual mensal de 8% a título de contribuição do empregado para o INSS.

Direitos do empregado:

Importante frisar que o empregado terá todos os direitos trabalhistas garantidos pela legislação aos demais empregados de outras empresas. Entre esses direitos, citamos:

- registro do seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

- jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais;

- recebimento de férias com adicional de 1/3;

- recebimento do 13º salário;

- horas extras com o pagamento do adicional ou sua substituição pelo Banco de Horas;

- recebimento dos adicionais para trabalho noturno, insalubre ou perigoso;

- realização de exames médicos e adequação às normas de segurança e medicina do trabalho.

Por fim, para o empreendedor que tiver um empregado, aconselhamos a utilização dos serviços de um profissional da área contábil de forma a cumprir todas as determinações legais.

Boris Hermanson

Consultor Jurídico

SEBRAE/SP

Blog: http://borishermanson.wordpress.com/

Publicado por: Sebrae | janeiro 25, 2010

Contabilidade e Documentação do Empreendedor Individual

O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro.

Deve guardar as notas de compras de mercadorias, os documentos dos empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

Todo ano, o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração será preenchida gratuitamente pela organização contábil optante pelo Simples Nacional.

Além disso, o contador pode orientá-lo a fazer recibo de pagamento do seu empregado e informar as guias para pagar os impostos.

Publicado por: Sebrae | janeiro 22, 2010

Contratação de empregado pelo Empreendedo Individual

O Empreendedor Individual pode ter APENAS UM empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.

O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP), que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com este recolhimento, o Empreendedor Individual fica livre de reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença e licença maternidade.

Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é de 11% do respectivo salário, ou R$ 56,10 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

Para contratação de Empregado, recomenda-se que o Empreendedor Individual procure orientação de um Contabilista.

Publicado por: Sebrae | janeiro 21, 2010

EI – Migração de Micro Empresa para Empreendedor Individual

Por Boris Hermanson

De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n.º 58/09, a partir de 1º de julho de 2009 passará a funcionar o SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Por esta resolução, os MEIs – Microempreendedores Individuais passarão a recolher uma contribuição fixa no valor de R$ 52,15 (comércio ou indústria), R$ 56,15 (prestadores de serviços), ou R$ 57,15 (atividades mistas), sendo tal contribuição recolhida através do DAS – Documento Arrecadação do Simples Nacional.

Vale lembrar que podem se qualificar como MEI os empreendedores e as empresas optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 36.000,00.

Data para opção pelo MEI:

No caso dos empreendedores individuais, a opção pelo MEI se dará a partir de 1º de julho de 2009.

Já no caso das microempresas existentes até 30/06/09, que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 36.000,00, e como os demais microempreendedores individuais utilize no máximo da mão-de-obra de um único empregado, que receba salário mínimo ou piso da categoria, a migração para o MEI se dará somente a partir de janeiro de 2010.

Uma vez que tais empresas optem pelo SIMEI, elas, assim como os demais microeempreendedores individuais, passarão a recolher os valores fixos para o pagamento dos Tributos e Contribuições Federais, ICMS e ISS, conforme o tipo de atividade que estas exerçam.

Para mais esclarecimentos aconselhamos que os interessados entrem em contato com os escritórios de contabilidade de suas respectivas cidades, que cuidarão gratuitamente do enquadramento dos microempreendedores e das empresas optantes pelo SIMEI.

Boris Hermanson

Consultor Jurídico

SEBRAE/SP

Blog: http://borishermanson.wordpress.com/

Publicado por: Sebrae | janeiro 20, 2010

Como se inscrever no EI – Empreendedor Individual

A formalização do Empreendedor Individual é feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita.

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF.

O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual será sem ônus para o empreendedor individual.

Publicado por: Sebrae | janeiro 18, 2010

Em janeiro empreendedor individual com nova versão

Está previsto ainda para janeiro o lançamento de um novo modelo de formalização do público do empreendedor individual. Entre as mudanças estarão um novo sistema de informática para registro desse público no Portal do Empreendedor, tela única para entrada de dados, redução do número de campos para preenchimento, dispensa de declaração em papel da respectiva assinatura física. O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil, facilitando as inscrições e evitando cancelamentos. Para verificar consulte o site oficial www.portaldoempreendedor.gov.br.

Publicado por: Sebrae | janeiro 18, 2010

Caixa Lança pacote de produtos para Empreendedor Individual

A caixa oferece, desde queinta feira (6), um pacote de produtos votlados especialmente para o Empreendedor Individual. O pacote inclui a liberação de um limite de até R$ 1600,00 por empreendedor individual. O valor vai variar de acordo com a necessidade e a capacidade de pagamento do empreendedor. Com esse e  outros novos produtos, a caixa espera atender um milhão de empreendedores até o fim de 2010.

O pacote diferenciado traz conta corrente, cheque empresa com taxa de juros de 2,87% ao mês, cartão de crédito empresarial (bandeira visa) e girocaixa fácil, com juro de 2,64% ao mes além de outros benefícios.

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